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Justiça determina que Enel restabeleça quedas de energia, em Niterói, em até quatro horas

Por Redação
| aseguirniteroi@gmail.com

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Decisão consta de limitar 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro para a Prefeitura de Niterói que entrou com ação civil pública contra a empresa
Furtos de energia explodiram no ano passado. Foto: Divulgação/Enel
Enel também terá que apresentar para Niterói um plano de contingência em 15 dias. Foto: arquivo A Seguir Niterói

A Enel terá que apresentar para Niterói um plano de contingência em 15 dias e restabelecer a energia em, no máximo quatro horas, em casos de falta de luz em qualquer lugar da cidade. Essas medidas constam em liminar que a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (21), à Prefeitura de Niterói por conta da ação civil pública movida pelo Município contra a concessionária de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Leia mais: Niterói já tem ruas alagadas e falta de luz; chuva deve ficar mais forte nas próximas horas

Para a ANEEL, a liminar determina que a agência comprove as fiscalizações e eventuais sanções à Enel sob pena de multa diária. A decisão judicial estabelece ainda a realização de uma audiência de conciliação e mediação entre a Prefeitura, a Enel e a ANEEL no dia 24 de abril.

Em janeiro, a Prefeitura de Niterói entrou, em conjunto com a Prefeitura de Areal, com uma ação civil com pedido de tutela de urgência na Justiça Federal contra a Enel. A medida foi protocolada com os objetivos de exigir da concessionária um serviço eficiente e mais ágil, com mais equipes nas ruas e um plano de contingência para emergências. Na ação, o Município também solicitou maior fiscalização à ANEEL.

A ação civil pública na Justiça Federal foi a segunda da Prefeitura contra a Enel. Em novembro de 2023, após fortes chuvas, o Município cobrou soluções emergenciais à concessionária para os problemas no fornecimento de energia na Justiça Estadual.

Procon

Em função de alertas meteorológicos sobre fortes chuvas que cairão no estado até domingo (24), o Procon RJ emitiu uma carta de Recomendação às concessionárias de serviço de eletricidade Light e Enel, instando-as a adotar “medidas preventivas e corretivas para mitigar possíveis impactos”.

Dentre as recomendações expedidas pelo Procon-RJ, estão:

– Monitoramento preventivo utilizando ferramentas de detecção de eventos climáticos, com base em alertas emitidos pelas Defesas Civis Estaduais e Municipais, bem como institutos especializados em meteorologia, a fim de avaliar a severidade dos eventos previstos.

– Adoção de planos de contingência, incluindo o acionamento de equipes especializadas em pronto atendimento aos consumidores, com foco na rápida restauração do serviço.

– Ampliação dos canais de comunicação com os consumidores, fornecendo informações ativas sobre os eventos climáticos, áreas afetadas pela interrupção do serviço e previsão de restabelecimento, por meio das plataformas de comunicação das distribuidoras.

– Divulgação massiva dos telefones de emergência para facilitar o acesso dos consumidores às distribuidoras.

As empresas distribuidoras de energia foram instruídas a comprovar, no prazo de até dez dias, o cumprimento das recomendações emitidas pelo Procon-RJ, bem como a apresentar relatórios detalhados das ocorrências de interrupção e suspensão no fornecimento de energia elétrica durante o período de 22 a 25 de março de 2024, no estado do Rio de Janeiro, em decorrência dos eventos climáticos.

 

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