26 de dezembro

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Justiça dá 70 dias para Niterói matricular crianças em creches e pré-escolas públicas

Por Gabriel Mansur
| aseguirniteroi@gmail.com

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Não sendo cumprido o prazo, Município deverá custear despesas na rede privada; cidade 3,1 mil crianças na fila de espera
Aulas voltaram na segunda-feira. Foto: Prefeitura
Aulas voltaram na segunda-feira. Foto: Prefeitura

A juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói, Rhoemara dos Santos Marques, determinou, por meio de uma medida liminar publicada nesta quinta-feira (9), que a Prefeitura de Niterói se manifeste a respeito do déficit de vagas em creches e pré-escolas da rede pública de Niterói. Segundo relatório da Defensoria Pública, a cidade tem 3.095 crianças na fila de espera.

Em decisão favorável à Defensoria, que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, a magistrada determinou que as crianças inscritas no cadastro da demanda escolar sejam matriculadas em instituições públicas da cidade em no máximo 70 dias. O desrespeito à decisão implicará em multa diária de R$ 4 mil limitada, a princípio, ao teto de R$200 mil, com o comprovado descumprimento. Leia a decisão na íntegra.

Leia mais: Juíza determina que Niterói providencie professores de apoio e transporte a alunos com deficiência

Não sendo cumprido o prazo estipulado, a Justiça ordena ainda que o réu matricule as crianças na rede privada, no prazo de 40 dias, e também custeie mensalidades, transportes, materiais, uniformes e merendas escolares de todos os contemplados, sob pena de bloqueio e sequestro de verba pública correspondente às despesas supracitadas.

Em uma terceira deliberação, o Município deve apresentar, em até 90 dias, todas as medidas em andamento, bem como novos projetos, para sanar a carência de vagas relativas à educação infantil pública na cidade.

Na resolução, Rhoemara Marques reforçou a urgência em solucionar o problema em face do reinício do ano letivo de 2023. As aulas iniciaram na segunda-feira passada (6).

“Indubitavelmente, tal situação denota a urgência da medida pleiteada, haja vista o novo ano letivo que se inicia e a ausência de demonstração, pelo requerido (Município de Niterói), após suas manifestações nestes autos, de qualquer iniciativa para regularizar o déficit que reconhece existir ou alguma medida de reestruturação mais imediata na política de educação infantil que tenha sido iniciada no Município, seja por ele próprio, ou até mesmo pelo Estado”, alega a magistrada.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a Prefeitura já apresentou a defesa nos autos.

Escola Parceira

Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou que divulgou nesta semana, após o reinício das aulas, o edital de inscrição para as instituições privadas que tenham interesse em participar do Escola Parceira 2023. O programa consiste no oferecimento, subvencionado pelo Executivo municipal, de bolsas de estudos, em escolas privadas do município, para crianças que não tenham conseguido vagas na rede pública de ensino.

Conforme edital publicado no Diário Oficial, o projeto previa atender 1.300 alunos, número bem abaixo dos mais de três mil que ainda aguardam uma vaga para estudar. Mas o Município afirmou que, “com base na demanda, uma nova ampliação está em análise”. Em relação ao custeio das despesas determinado pelo TJRJ, o edital também não prevê o auxílio às merendas escolares.

A inclusão das crianças na Escola Parceira ocorre de forma automática, seguindo a ordem da lista de espera, sem necessidade de inscrição. Os pais/responsáveis são notificados pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para receber o encaminhamento e efetuar a matrícula nas escolas privadas inscritas no programa.

As bolsas de estudos são destinadas a vagas em Educação Infantil (creche e pré-escola), com base na identificação de candidatos não atendidos na segunda etapa do processo de pré-matrícula de 2023 da rede municipal, desde que os responsáveis legais sejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária (SMASES).

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