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Justiça autoriza desapropriação do ‘Prédio da Caixa’ no Centro de Niterói

Por Redação
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Acordo homologado na Justiça também estabelece indenização aos proprietários e moradores. Desocupação compulsória do prédio foi em 2019
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O acordo inclui 360 unidades do prédio. Foto: MPRJ

Cinco anos após sua desocupação compulsória, o Condomínio Nossa Senhora da Conceição, no Centro de Niterói, recebeu sinal verde da Justiça para ser desapropriado.

O condomínio, conhecido com “Prédio da Caixa”, fica na Avenida Amaral Peixoto. Desde a sua desocupação, seus antigos moradores vivem com aluguel social pago pela prefeitura.

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No último dia 10, um acordo foi homologado pela 7ª Vara Cível de Niterói, em audiência de conciliação que reuniu a Procuradoria-Geral de Niterói (PGM), Defensoria Pública e  Ministério Público do Rio de Janeiro.

Além de prever a desapropriação, o acordo estabelece indenização aos proprietários e moradores que se enquadram nos critérios de posse ininterrupta de cinco anos ou mais, e que utilizam o imóvel para moradia própria ou familiar, desde que não possuam outro imóvel.

Segundo a prefeitura, as avaliações dos imóveis já foram atualizadas com base no valor do mercado e, em até 40 dias, a Prefeitura fará as propostas a cada um dos proprietários que têm o nome no Registro Geral de Imóveis, e possuidores dos imóveis, que comprovaram que efetivamente moravam no edifício por meio de documentos como comprovantes de residência. Os pagamentos serão feitos em até 120 dias a contar de cada acordo individual. O acordo inclui 360 unidades do prédio.

Além disso, a prefeitura apresentou um projeto de revitalização do prédio e a construção de aproximadamente 360 unidades de habitação de interesse social, que serão vendidas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

De acordo com o MPRJ, relatórios da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros apontam problemas estruturais no edifício. 

Desocupação 

Na manhã do dia 7 de junho de 2019, o “Prédio da Caixa” foi desocupado compulsoriamente por determinação da justiça, que atendeu pedido do Ministério Público sob a alegação de que o local estava em situação precária de segurança e habitação.

O prédio teve sua porta de acesso lacrada. Os moradores não conseguiram retirar todos os seus bens, animais domésticos ficaram presos dentro do prédio e famílias foram parar na rua.

Na ação civil pública inicial, assinada pelo então promotor de Justiça Luciano Mattos, atual procurador-geral de Justiça, o Ministério Público expôs “o grave estado de conservação do condomínio, apontando risco iminente à integridade física dos moradores e da coletividade, em decorrência da falta de manutenção adequada”.

“A ação detalhou ainda problemas como o uso clandestino de água e energia, a ocupação irregular de unidades e a prática de atividades criminosas no local, com omissão do síndico. Além disso, a água utilizada no condomínio apresentava contaminação, segundo laudos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), colocando em risco a saúde pública”, afirmou, em nota, o MPRJ acrescentando que a desocupação teve a “finalidade de evitar que a qualquer momento ocorresse uma tragédia no local”.

Desde a desocupação, pelo menos um ex-morador morreu. De acordo com o Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU) da Universidade Federal Fluminense (UFF), Sueli dos Santos, que vivia em situação de rua, morreu no dia 13 de fevereiro de 2020, “hipertensa, sem recursos para alimentação, medicação e sem casa”.

 

Com MPRJ

 

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