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Justiça aciona Viação Amparo por não cumprir horário da linha de ônibus Itaipuaçu-Rio do Ouro

Por Redação
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Por conta da redução de horários, moradores estavam sendo obrigados a usar outra linha de ônibus com tarifa mais cara
viação amparo
Se não estabelecer os horários, empresa vai ter que pagar multa de R$20 mil. Foto: reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, obteve decisão, junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, para que a Viação Amparo cumpra o horário fixado para a linha de ônibus 701R, que faz o trajeto Itaipuaçu/Rio do Ouro (São Gonçalo).

Foi instaurado o Inquérito Civil nº 2016.00614293 após uma representação na Ouvidoria relatando que o serviço era precário, inclusive, com redução dos horários, restando aos moradores da região utilizarem o ônibus de outra linha, com tarifa mais cara, para se dirigirem ao bairro Rio do Ouro.

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De acordo com o MPRJ, em uma fiscalização realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), verificou-se que a empresa estava disponibilizando veículos apenas nos horários entre 05h40min até 08h00min e das 16h00min às 22h30min. Além disso, o Detro fixou o intervalo de, no máximo, 30 minutos nos dias úteis na linha mencionada e de, no máximo, 35 minutos aos sábados e domingos.

No relatório de viagens é possível constatar que a empresa, cotidianamente, não cumpre o intervalo máximo de 30 minutos, pois há intervalos de 1 hora, 1 hora e 25 minutos, 1 hora e 45 minutos, 2 horas e até de 2 horas e 30 minutos.

A decisão estabelece que a Viação Amparo cumpra o quadro de horários, sob pena de multa de R$20 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: MPRJ

 

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