A Justiça determinou a suspensão de propaganda irregular do candidato Carlos Jordy (PL) contra o ex-prefeito Rodrigo Neves. A juíza Daniella Ferro, da 199 ª Zona Eleitoral, concedeu liminar na noite dessa sexta-feira (27) ao pedido impetrado pelos advogados do candidato do PDT.
Na decisão, a juíza entendeu que a campanha de Jordy extrapolou os limites legais ao pagar pelo impulsionamento de postagens em redes sociais atacando o candidato adversário, o que é vedado pela legislação. Além disso, Carlos Jordy terá que remover de suas redes sociais várias postagens com informações falsas sobre o adversário.
Na representação, a defesa de Neves anexou diversas postagens e matérias jornalísticas provando que as postagens de Jordy eram baseadas em dados inverídicos. Caso a liminar seja mantida, Carlos Jordy poderá ser multado em R$ 30 mil.
– Não se tratam de opinião ou crítica, mas imputação de conduta criminosa, de modo que cabe ao Judiciário interceder. Em se tratando de período eleitoral, cabe ao Juízo Eleitoral responsável pela apreciação das Representações, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, não se atendo exclusivamente à ocorrência do dano moral – disse a juíza.