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Internação ‘sem consentimento’ de morador de rua agora é prática legal em Niterói

Por Redação
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De autoria do Executivo, projeto de lei que prevê a prática foi aprovado em segunda discussão pela Câmara com votos da extrema direita
2024 10 18 - Ação da zeladoria - Alex Ramos (43)
A prefeitura apresentou o projeto como um aprimoramento de política municipal já adotada. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Em Niterói, agora é permitida internação sem consentimento de morador de rua. Isso porque foi aprovado em segunda e última discussão, na quarta-feira (2), o Projeto de Lei 47/2025. De iniciativa do governo municipal, o PL institui a Política Municipal de Acolhimento Humanizado e Assistência Integral a Pessoas em Uso Abusivo de Álcool e/ou Outras Drogas e/ou Transtornos Mentais em Niterói, bem como estabelece diretrizes para a assistência à população em situação de rua.

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O texto prevê que o ingresso nos programas estabelecidos pela lei será voluntário. Ao mesmo tempo, estabelece que o “acolhimento responsável e tecnicamente orientado” pode se dar com ou sem o consentimento da pessoa.

O PL foi aprovado com 12 votos favoráveis, dois contrários (Benny Briolly e Professor Túlio, ambos do PSOL) e uma abstenção (Romério Duarte, Cidadania).

Na prática, o que a legislação municipal passa a permitir é o  “acolhimento sem o consentimento”, a pedido de servidor público da área de saúde, da assistência social. A medida uniu a base do governo e os partidos de extrema direita.

A prefeitura apresentou o projeto como um aprimoramento da política municipal de atendimento a pessoas com dependência química e transtornos mentais, garantindo tratamento humanizado e adequação às melhores práticas nacionais e internacionais. Mas a maior mudança se refere à internação compulsória dos moradores em situação de rua.

Sem consentimento

O texto prevê “acolhimento sem o consentimento”, a pedido de familiar ou responsável ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. O prazo máximo seria de 90 dias.

A justificativa da prefeitura é que o “acolhimento sem consentimento” teria como foco apenas pessoas maiores de 18 anos e em condições de risco iminente à vida do próprio indivíduo ou de terceiros; mediante a emissão de laudo médico; com admissão do acolhimento pelo médico plantonista da unidade municipal de saúde; com comunicação obrigatória ao MP, à Defensoria Pública e ao Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro; entre outras exigências.

O texto ainda aponta que o acolhimento deverá ser acompanhado sistematicamente por equipe multidisciplinar, com o objetivo de garantir a “progressiva autonomia do indivíduo”.

Moradia

O PL aprovado também prevê acesso à moradia, inspirado em  práticas conhecidas como Housing First. Trata-se de uma abordagem de assistência a moradores de rua que prioriza o fornecimento de moradia permanente para essas pessoas. Parte-se do princípio que, a moradia serve como uma plataforma a partir da qual as pessoas que viviam nas ruas podem perseguir objetivos pessoais e melhorar sua qualidade de vida.

Emendas

Duas emendas foram aprovadas e incluídas no texto final do PL. Uma institui a reserva de vagas em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua e programas de capacitação profissional correlatos. A outra cria o Banco de Talentos Municipal voltado à população em situação de rua. Ambas são de autoria do vereador Jhonatan Anjos (PDT).

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