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Grupo entra com habeas corpus contra o passaporte sanitário em Niterói e perde

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Na decisão, desembargador Carlos Eduardo Roboredo ressaltou que medidas de combate à pandemia devem ser festejadas
Entrada de museus será condicionada à vacinação. Foto- Prefeitura de Niterói
Entrada em espaços públicos é restrita a vacinados. Foto: Prefeitura de Niterói

A exigência do passaporte sanitário em Niterói é legal. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que analisou um habeas corpus, no qual um grupo de moradores da cidade alegava que o decreto os havia “impedido de usufruir do seu direito de ir e vir”.

O pedido foi rejeitado por Roboredo, que afirmou na decisão que “as maiores democracias do planeta já impuseram diversas restrições sanitárias e epidemiológicas (…) e ninguém sequer jamais ousou advogar que, nessas nações, tais práticas estariam por flertar com regimes ditatoriais”.

No texto, o magistrado relembra, ainda, as quase 600 mil mortes ocorridas no Brasil em decorrência da Covid-19 para alegar que qualquer dispositivo legal que venha a frear a pandemia deve ser “abraçado, festejado e impulsionado”.

Em Niterói, o passaporte sanitário passou a ser exigido em 1º de outubro, como previsto no decreto publicado em 15 de setembro, que trazia as regras do Programa Novo Normal Niterói. Por determinação da Prefeitura, com base na ciência e na experiência internacional, a condução da cidade à normalidade será realizada em três frases. A primeira começou este mês e prevê, entre algumas flexibilizações, a exigência de comprovante de vacinação para entrada em espaços públicos, como museus, cinemas e teatros, além de boates e eventos esportivos e sociais, públicos e privados.

  • Veja em que lugares e situações o passaporte sanitário é exigido em Niterói:

– Em museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados;

– Nos parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;

– Em pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;

– Em eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo shows, conferências, convenções e feiras comerciais;

– Nas casas de festas, casas noturnas, pubs e boates;

– Em atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município de Niterói (trabalhadores e usuários);

– Para acesso e permanência nos programas do Município de Niterói, tais como Renda Básica Temporária, Moeda Social e Empresa Cidadã.

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