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Governo federal multa a ENEL-RJ em R$ 13 milhões

Por Redação
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Medida foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor por interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento
emaranhado de fios nos postes niterói
A decisão acontece cerca de dez dias após multa em valor semelhante ter sido aplicada à Enel-SP. Foto: arquivo A Seguir Niterói

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou, em decisão administrativa, multa de R$ 13 milhões à Enel Distribuição Rio de Janeiro, por interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento.

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A decisão acontece cerca de dez dias após multa em valor semelhante ter sido aplicada pelo governo federal à Enel-SP pelos mesmos motivos.

Em Niterói, relatório final da CPI da Enel pediu ‘imediata revogação’ da concessão da empresa, na cidade.

No caso da Enel-RJ, o despacho nº 227.2024 enfatiza a “inadequação do serviço prestado, que não atendeu aos fins esperados e às normas regulamentares”.

A multa refere-se a interrupções ocorridas entre novembro de 2023 e janeiro de 2024, sendo que o dia considerado mais crítico pelos consumidores foi 18 de novembro do ano passado, devido ao restabelecimento do serviço somente cinco dias depois da interrupção.

Além da penalidade financeira, o despacho determina a intimação da Enel para recolher o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme as diretrizes estabelecidas. A não comprovação do recolhimento dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito em dívida ativa da União.

– A aplicação dessa multa demonstra que não toleraremos violações às normas de proteção ao consumidor. É crucial que as empresas entendam sua responsabilidade em fornecer serviços essenciais de forma eficiente e dentro dos padrões regulatórios estabelecidos – afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

A decisão, baseada na análise realizada pela Nota Técnica nº 14/2024/CSA-Senacon/CGCTSA/DPDC/Senacon/MJ, aponta violações ao Código de Defesa do Consumidor nos artigos 4º (inciso VII), 6º (inciso X), 20 e 22. A multa, “aplicada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destaca a gravidade da infração, a extensão do dano aos consumidores e a vantagem auferida pela empresa”.

O que diz a Enel

Questionada pelo A Seguir, a Enel enviou a seguinte nota:

“A Enel Distribuição Rio informa que ainda não foi notificada sobre a aplicação da multa pela Senacon e que deverá recorrer da decisão. A distribuidora reafirma seu compromisso com os consumidores nas áreas de concessão em que atua. No Rio de Janeiro, a companhia investiu, aproximadamente, R$ 5,9 bilhões nos últimos seis anos (2018 -2023), uma média anual de quase R$ 1 bilhão. Entre 2018 e 2023, a duração média das interrupções (DEC) melhorou 36% e a frequência média de interrupções (FEC) apresentou uma queda de 49%.  A companhia reforça que seguirá investindo para melhorar cada vez mais o serviço prestado no Estado”.

 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

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