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Quem não pagar o estacionamento nas ruas de Niterói, com o cobrador ou por aplicativo, estará sujeito à cobrança de taxa para regularização da dívida (Tarifa de Regularização Pós-Uso – TPU), se não efetuar o pagamento até o final do dia do uso da vaga, ou vai pagar a multa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro de R$ 195,23, se perder o prazo de três dias para a regularização.
A medida foi publicada no Diário Oficial nesta terça- feira (29) e faz parte do conjunto de medidas decretadas pela prefeitura junto com o anuncio da redução da tarifa de R$ 5 para R$ 4 por duas horas – que entra em vigor a partir da quinta-feira, 1º de maio. Apesar da redução, o estacionamento em Niterói ainda custa o dobro do valor cobrado no Rio de Janeiro.
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A nova tarifa de estacionamento de R$ 4 por duas horas entra em vigor no dia 1º, conforme anunciado pela prefeitura, juntamente com um conjunto de medidas para aumentar a fiscalização eletrônica. O valor da TPU e as regras para o pagamento de multas por estacionamento irregular em Niterói foram publicadas no Diário Oficial do município desta terça-feira (29).
De acordo com a portaria nº 226/2025 da Nittrans, o motorista deverá efetuar o pagamento ao cobrador ou por aplicativo na hora parar na vaga. Se não efetuar o pagamento até às 23:59h do mesmo dia, o veículo será considerado em infração e sujeito a cobrança de taxa ou multa.
No caso de não quitação do valor do estacionamento no mesmo dia, o condutor deverá pagar a Tarifa de Regularização Pós-Uso (TPU) no valor de R$ 10,00 referente a cada tarifa inadimplente para quitar a “dívida”. Mas terá prazo de três dias para regularização, contado após o dia de estacionamento.
Foi definido, também, que a ausência de pagamento da TPU, após o prazo de três dias, vai configurar Auto de Infração de Trânsito. Significa o pagamento de multa de R$ 195,23, além da perda de quatro pontos da carteira de habilitação, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A multa por estacionamento irregular sempre existiu na legislação do trânsito, para carros estacionados em locais proibidos, mas não era aplicada nas vagas do rotativo, uma local de estacionamento autorizado, por falta de pagamento.
A portaria não informa como e em nome de quem o condutor deverá pagar a TPU. Diz apenas que “todos os locais de estacionamento rotativo deverão estar devidamente sinalizados, conforme regulamentação vigente”.
As placas que identificam as vagas do estacionamento no rotativo, informam que se trata de área de cobrança por aplicativo, o que significa que o pagamento deverá ser efetuado pelo motorista no serviço on line, mesmo que não apareça o bilhete de cobrança de um guardador. Desta forma, a fiscalização poderá ser eletrônica, conforme anunciado no Diário Oficial — embora a prefeitura tenha garantido que não haverá demissão de guardadores nem será usado o carro com múltiplas câmeras adotado em cidades como São Paulo, conhecido como “carro da multa”.
Essas regras entram em vigor a partir da próxima quinta-feira, 1º de maio.
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