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Empresas de Niterói envolvidas em maus-tratos a animais podem perder o alvará

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Consentimento, estímulo e até omissão diante de agressão aos animais podem levar à cassação da inscrição municipal
Maus-tratos a animais serão punidos. Foto- Divulgação:Prefeitura de Niterói
Maus-tratos a animais serão punidos. Foto: Divulgação/Prefeitura de Niterói

Empresas que atuarem ou forem omissas em casos de maus-tratos aos animais, por parte de funcionários e prestadores de serviço, podem ter o alvará cassado por cinco anos em Niterói. A Prefeitura aprovou um Projeto de Lei que altera o Codigo Municipal de Posturas, incluindo esse tipo de infração e a respectiva penalidade.

A proposta é de autoria do Vereador Daniel Marques (DEM) e agrega mais um inciso ao artigo 410 da Lei Municipal nº 2624/2008. O trecho trata de casos passíveis de cassação de alvará. Agora, ela também pode ocorrer caso o processo administrativo comprove que uma empresa “foi responsável por qualquer ato que possa ser configurado como maus-tratos aos animais, incluindo o consentimento, o estímulo, ou a omissão diante de agressões cometidas por seus funcionários, estagiários e/ou prestadores de serviço”.

Pela Lei Federal 9605/98, citada no texto, são considerados maus-tratos abusar, ferir, mutilar, causar dor ou sofrimento e/ou submeter animal vivo a experiência dolorosa ou cruel.

As punições por maus-tratos aplicadas no município se darão após o devido processo legal administrativo, e as empresas envolvidas terão direito a defesa e recursos, de acordo com o Código de Posturas de Niterói. Uma vez que haja cassação do alvará, fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa responsável por ato pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão final.

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