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Eleitor pode usar qualquer documento com foto para votar

Por Redação
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O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. Carteira de identidade com foto também pode ser usada.
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e-Título é a versão digital do título de eleitor. Foto: TSE

O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.

leia mais: Eleitor tem até quinta-feira (22) para pedir segunda via do título

e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a seguirem certas regras de utilização e atualizarem o e-Título o quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema, fazendo com que o aplicativo não funcione direito.

Quem já tiver baixado o app, mas não tiver feito a emissão do título, só poderá fazer isso depois dos dias de votação. Isso porque no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir do dia 3. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.

Fonte: TSE

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