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A partir desta terça-feira (22), quando estiver faltando 5 dias para a realização do primeiro turno das eleições, começa a valer uma regra sobre prisão de eleitores. Desta data, até o dia 29 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
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Candidatos
Para candidatos que disputam o segundo turno das eleições, a mesma regra é válida e está em vigor desde o último dia 12. A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
No estado do Rio de Janeiro, somente em Niterói e Petrópolis haverá segundo turno das eleições.
Fonte: TRE-RJ
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