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Os depósitos e pátios destinados ao acautelamento ou recebimento de veículos removidos por infração de trânsito, veículos em estado de abandono e veículos sinistrados, deverão funcionar das 8h às 20h, nos dias úteis, e das 10h às 16h, aos sábados, domingos e feriados,” com expedientes que permitam e facilitem aos proprietários e/ou seus procuradores, a retirada imediata dos seus carros, motos e outros veículos”.
É o que determina a Lei I Nº 3941 sancionada pelo prefeito de Niterói Axel Grael, como consta no Diário Oficial do município desta quarta-feira (31).
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A lei estabelece também que a autoridade competente para a remoção e acautelamento de veículo deve disponibilizar meio de consulta pública na internet, atualizado em tempo real, por intermédio da placa, para que seja possível localizar em qual pátio se encontra o veículo. Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequarem à lei.
O projeto que deu origem à lei foi assinado por 21 vereadores. Na sua justificativa, é informado que há muitas reclamações dos moradores de Niterói, em relação a esse serviço. A principal delas, justamente, sobre o horário de funcionamento dos depósitos de veículos.
“O horário de funcionamento é limitado aos dias úteis, em horário em que o cidadão se encontra trabalhando, sem tempo disponível para resolver a questão de remoção do seu veículo. Essa limitação ainda onera em demasiado os proprietários que são obrigados a pagar por cada diária que seu veículo é mantido no depósito, por culpa da ausência de procedimentos céleres, visando, especialmente, a concentração de todas as exigências no mesmo local e atendimento em horário apropriado para atender a todos”, diz um trecho da justificativa.
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