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Divórcios em Niterói dobraram depois da pandemia do Coronavírus

Por Redação
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Cartórios registraram aumento de 64% em 2021 e 2022, em todo o estado do Rio; mudança na legislação facilitou separações
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A desburocratização da Justiça deu uma ajuda para a oficialização do fim dos relacionamentos. Foto: Pixabay

Desde que explodiu a pandemia do Coronavírus, o número de divórcios aumentou, em Niterói. Levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil no Rio de Janeiro (CNB/RJ) indica que, em 2022 foram feitos 356 divórcios contra 180, em 2019. Ou seja, em três anos, o aumento foi de 97,7%.

O município não foi um caso isolado. Em todo o estado aconteceu a mesma coisa. De acordo com o CNB/RJ, o número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 64% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 6.579 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 3.849 atos anuais.

Se o confinamento ajudou a desgastar os relacionamentos, a chamada desjudicialização, que é a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça, foi o empurrãozinho que faltava para que casais oficializassem o fim dos relacionamentos.

Nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, houve um aumento de quase 100% na realização de divórcios em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios em Cartórios de Notas que, pouco a pouco, foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.

A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

– É o fenômeno da desjudicialização que leva para o caminho do extrajudicial, com a resolução de questões do cotidiano quando há consenso entre as partes, além de ser mais simples, rápido e muitas vezes mais barato do que um longo processo judicial. A atividade notarial fluminense cresce cada vez mais para atuar nos casos que podem ser solucionados sem a necessidade da intervenção de um juiz, desafogando o judiciário, que passa a priorizar os casos que realmente dependem de sua figura – afirma o presidente do CNB/RJ, José Renato Vilarnovo.

Segundo ele, um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar, em todo o país, a realização em Cartório de separações e divórcios, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes.

Vilarnovo ainda observou que a desburocratização fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse, somente nos últimos dois anos, a cifra de R$ 109 mil, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se for computado todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios do Rio de Janeiro, em 2007, a economia chega a R$ 433 milhões.

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