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Diante do aumento de MEIs, Prefeitura de Niterói sanciona lei de desburocratização

Por Gabriel Mansur
| aseguirniteroi@gmail.com

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De outubro para cá, número de microempreendedores mais que dobrou na cidade; passou de 52 mil para 106 mil
Microempreendedores de Niterói terão mais facilidade para abrir empresas. Foto: Agência Brasil
Microempreendedores de Niterói terão mais facilidade para abrir empresas. Foto: Agência Brasil

Os pequenos e médios empresários de Niterói terão mais facilidade para abrir seus negócios a partir desta semana. Isso porque o prefeito Axel Grael sancionou, na segunda-feira passada (19), uma lei que dispensa alvará para atividades econômicas de baixo risco.

Leia mais: Alta de MEIs retrata a precarização no mercado de trabalho, avalia especialista

O texto também prevê a concessão automática do alvará provisório, em até 24 horas, para as atividades econômicas de médio risco, conforme preconiza a Lei Federal nº 13.874/2019. Também traz alterações no Código de Posturas Municipal, como a redução da quantidade de taxas a pagar e do custo total envolvido.

A nova lei se justifica, especialmente, pelo aumento exponencial de microempreendedores na cidade. De outubro para cá, esse número mais que dobrou. Existem, atualmente, 106.346 niteroienses regularizados no Portal do Empreendedor. Há pouco mais de dois meses, no dia 13 de outubro, eram 52 mil. Além disso, os micro e pequenos empresários representam cerca de 77% das atividades econômicas do município.

– Por meio dessa lei, será possível reduzir o tempo de abertura dos negócios de baixo e médio risco de três dias para até 24 horas. Queremos facilitar a vida do empreendedor, suprimindo burocracias desnecessárias, integrando sistemas e ampliando a digitalização dos nossos serviços – explicou a secretária de Fazenda de Niterói, Marília Ortiz.

A desburocratização beneficiará diretamente os setores relacionados à Tecnologia da Informação, às Finanças, à Comunicação, à Engenharia e ao Comércio em Geral.

O que muda?

Nas empresas de baixo risco, após registro de CNPJ e Contrato Social, o empreendedor receberá, automaticamente, o registro de inscrição municipal. No caso do médio risco, o empresário obterá, pelo mesmo caminho, o alvará provisório, com validade de 180 dias, prorrogáveis, podendo transformá-lo em definitivo de forma online .

As atividades de alto risco, no entanto, manterão o trâmite atual, com uma análise mais criteriosa para liberação do alvará. Neste grupo, encontram-se atividades como comércio de combustíveis, hotéis, escolas, creches e universidades, casas de festas, entre outros

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF)  ainda afirma que, tanto a dispensa do Alvará para as atividades econômicas de baixo risco quanto a concessão automática do Alvará provisório, no caso das atividades econômicas de médio risco, não desobriga o atendimento dos requisitos legais relativos aos aspectos sanitários, ambientais, tributários e de segurança pública.

Precarização do trabalho

Em entrevista ao A SEGUIR: NITERÓI no mês de outubro, a professora permanente do programa de pós-graduação em Sociologia e Direito da UFF, Carla Appollinario de Castro, afirmou que “o aumento no número de microempreendedores individuais (MEIs) em Niterói não é provocado por uma maior aptidão ao empreendedorismo por vocação, mas revela que um número enorme de trabalhadores foi alijado do mercado formal de trabalho”.

Durante a conversa, ela avaliou que esse cenário representa uma precarização no mercado de trabalho. Acrescentou, à época, que a insegurança econômica e empregatícia tende a aumentar, o que se comprovou dois meses mais tarde, “uma vez que a única política pública de promoção de renda e trabalho construída continua sendo a do microempreendedorismo individual”.

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