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O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a impugnação do registro de candidatura de Rodrigo Amorim (União Brasil), deputado estadual candidato à prefeitura do Rio de Janeiro nas eleições de 2024. A ação foi apresentada à 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro e tem como base uma condenação de Amorim por crime eleitoral, que o torna inelegível até 2032.
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De acordo com o MPE, Amorim foi condenado em maio deste ano pela prática de crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena aplicada foi de um ano e quatro meses de reclusão, além de multa.
Diz o artigo 326-B do Código Eleitoral:
“Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Em maio passado, o deputado foi condenado por crime de violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly.
De acordo com o MPE, a Lei Complementar nº 64/90 estabelece que candidatos condenados por crimes eleitorais em decisões colegiadas são inelegíveis por um período de oito anos após o cumprimento da pena, o que impede a candidatura de Amorim neste pleito.
O MPE solicitou que a Justiça Eleitoral indefira o registro de candidatura de Rodrigo Amorim e, caso a Justiça Eleitoral aceite a ação, ele não poderá concorrer nas eleições municipais de 2024, o que inviabiliza sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro.
Com MPRJ
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