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Dia 29 de novembro é a data em que se “comemoram” liquidações, em todos os setores e em todos os cantos do país, a chamada Black Friday. Entra ano sai ano, há sempre muitas queixas relacionadas com as promoções que ajudam a aquecer as vendas do comércio no período pré-Natal.
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O “apelido” Black Fraude vem, principalmente, por conta de uma prática que tem sido cada vez mais detectada pelo consumidor: preços são majorados na véspera das promoções e reaparecem “menores” se passando por liquidação.
Mas isso não é tudo. Nas compras online, por exemplo, o valor do frete costuma aumentar nessa época. Há também estabelecimentos que se recusam a fazer trocas de compras feitas no período das promoções.
– Os direitos básicos do consumidor durante a Black Friday são os mesmos que ele já possui durante todo o ano. A grande questão é que, durante a data, é necessária uma maior atenção por ser um período em que, frequentemente, ocorrem mais fraudes – alertou Lúcia Souza D’Aquino, professora do Departamento de Direito do Instituto de Ciências da Sociedade da Universidade Federal Fluminense (ICM/UFF) – A chave para uma experiência segura durante a data é desconfiar de ofertas que parecem boas demais para ser verdade, verificar a confiabilidade da empresa e adotar medidas de segurança, como pesquisar a reputação do vendedor e checar selos de verificação nos sites.
Ele deu algumas dicas de como se prevenir de possíveis fraudes e evitar que o barato de hoje se torne caro amanhã:
– Antes de mergulhar nas ofertas, vale a pena fazer um planejamento com atenção para garantir que as compras sejam, de fato, vantajosas – aconselha a professora.
Entre os pontos a serem observados, destacam-se a pesquisa dos preços, da reputação da loja e do valor do frete.
Verifique o histórico de preços
Como observou a professora, muitas lojas aumentam os valores dos produtos nas semanas que antecedem a Black Friday para simular um desconto maior no dia – prática, conhecida como maquiagem de preço:
– Use ferramentas de monitoramento de preços, como o Google Shopping, Buscapé ou Zoom, que ajudam a comparar o histórico e avaliar se o desconto é real. O ideal é que o consumidor comece a acompanhar o valor do produto de interesse cerca de dez dias a duas semanas antes da Black Friday. Isso pode ser feito verificando o preço em diferentes lojas, tanto físicas quanto online, para entender o valor real do item. Assim, na data do evento, será possível perceber se houve uma redução de preço de fato. Nesse caso, a atenção e o planejamento do consumidor são fundamentais para evitar ser enganado – orientou.
Se o consumidor identificar a ocorrência de golpe ou fraude, é essencial agir rapidamente. Segundo a professora, “a primeira coisa a fazer é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de crimes cibernéticos ou em uma delegacia de polícia comum”. Além disso, segundo ela, é importante buscar o Procon para orientação e, no caso de pagamentos feitos com cartão de crédito, tentar reaver o valor com a operadora do cartão. Se o pagamento foi realizado por meio do sistema Pix, é possível recorrer ao site do Banco Central ou ao aplicativo do banco, utilizando a ferramenta de devolução de Pix. Nessas plataformas, o consumidor pode abrir uma chamada, justificar a situação e solicitar o ressarcimento.
– Contudo, essa devolução não é garantida, especialmente se o golpista sacar o valor antes da reclamação – afirmou,
Pesquise sobre a reputação da loja
– Para evitar fraudes, sempre faça uma pesquisa sobre a reputação das lojas. Sites como Reclame Aqui e Consumidor.gov.br são boas fontes para verificar a experiência de outros consumidores. Priorize sites com boa avaliação e que forneçam dados claros de contato, como CNPJ e telefone – afirmou a professora.
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Fique atento ao valor do frete
– O frete pode ser um dos fatores que encarecem a compra. Verifique se o custo do envio e o prazo de entrega são razoáveis, especialmente em ofertas muito atrativas. Muitas vezes, um frete alto esconde o que parecia ser um bom desconto – observou .
A professora explicou que, no momento da compra, é importante estar atento e observar alguns aspectos que podem evitar problemas futuros. Principalmente em transações online, “nas quais as tentativas de golpes são maiores”:
– O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que as empresas divulguem no site o CNPJ e o endereço comercial, geralmente no rodapé da página. Essa informação permite que o consumidor saiba para onde direcionar uma demanda em caso de problema. Também se recomenda verificar, antes de clicar em um link, se ele é realmente da loja oficial, além de ter cuidado redobrado com anúncios e promoções enviadas por e-mail ou WhatsApp que direcionem para sites desconhecidos.
A professora acrescentou que, outra ação que pode evitar uma possível fraude é verificar o método de pagamento antes de fechar a compra na internet. Muita atenção ao optar pelo Pix ou boleto.
– Empresas que aceitam apenas boletos merecem atenção redobrada, já que esse método de pagamento é mais difícil de reverter em caso de fraude. Também é fundamental observar se o site possui o ícone de cadeado no endereço, indicando que é seguro, e verificar se há certificações que garantam a proteção dos dados pessoais. Por fim, uma pesquisa em sites de busca ou nas redes sociais pode encontrar relatos de outros consumidores que ajudam a identificar possíveis golpes – alertou.
Uma prática importante, segundo a professora, é tirar prints da página do produto, descrições, preços e condições da oferta porque são documentos importantes para garantir que o que foi comprado será entregue conforme o combinado. Também é importante guardar e-mails de confirmação e comprovantes de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas compras feitas pela internet, mas é importante verificar como a loja aplica essa política. De uma forma geral, em caso de desistência, o consumidor tem até sete dias para cancelar a compra sem justificativa, com direito ao reembolso total. Mas atenção:
– Se a compra for realizada em uma loja física, a devolução do produto sem defeito não é uma obrigação do fornecedor. Algumas empresas possuem políticas próprias de devolução, mas isso depende de cada caso e deve ser informado no momento da compra. Se não houver defeito e a empresa se recusar a aceitar a devolução, ela não estará infringindo nenhuma lei – alertou a professora.
Produto com defeito
Se o produto apresentar algum defeito, o consumidor tem direito à troca ou ao conserto. Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RJ), a empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode optar pela troca por um produto novo, a devolução integral do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. Pela lei, produtos essenciais, como geladeiras ou itens indispensáveis para o trabalho, devem ser substituídos imediatamente após a constatação do defeito, sem a necessidade de aguardar o prazo de 30 dias.
Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor pode exigir que o pedido seja realizado imediatamente, ou solicitar o cancelamento da compra e o reembolso total.
– O atraso excessivo é considerado descumprimento de oferta e o consumidor tem direito à reparação. Por isso, é essencial guardar todos os comprovantes de contato com a empresa, preferindo canais formais como o site oficial e registrando protocolos de atendimento. Contatos via WhatsApp, por exemplo, devem ser evitados porque são passíveis de manipulação – afirmou a professora.
O Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) oferecem suporte ao consumidor, tanto de forma preventiva quanto punitiva. A Senacon gerencia o site consumidor.gov.br e, junto com o Procon, monitora preços e sites para identificar práticas como maquiagem de preços ou ofertas enganosas. Essas instituições recebem denúncias, prestam informações e gerenciam reclamações. Em alguns casos, a Senacon aplica multas e outras sanções administrativas aos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor.
A professora acrescentou que também é possível recorrer ao Reclame Aqui, plataforma reconhecida e que influencia bastante as empresas a resolverem pendências de atendimento.
Quando anúncios enganosos são feitos por meio de redes sociais e influenciadores, “as empresas podem responder pelos prejuízos causados aos consumidores, sejam esses prejuízos efetivos ou potenciais”.
– A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade para fazer compras com descontos reais, mas é essencial estar bem-informado para não cair em armadilhas e aproveitar as promoções de forma segura, garantindo que seus direitos sejam respeitados – afirmou a professora.
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