COMPARTILHE
Os danos sofridos por equipamentos elétricos e eletrônicos domésticos em função de picos de energia podem ser ressarcidos pela concessionária do serviço, no caso de Niterói, a Enel. Mas também por seguros domiciliares. Alguns bancos que fazem seguros de asas e apartamentos oferecem esta cobertura. Muita gente desconhece esta cláusula. A orientação para a cobertura dos prejuízos aparece na apólice.
A responsabilidade da concessionária é determinada pela ANEEL na Resolução nº1000/2021 e no módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST), que determinam os critérios de ressarcimento de danos a serem feitos pelas distribuidoras de energia elétrica.
Para fazer a solicitação, o cliente precisa reunir os seguintes informações:
O contato pode ser feito por meio do aplicativo da Enel Rio; pela agência virtual no site (www.enel.com.br); pela Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou por meio de atendimento presencial nas lojas de atendimento, mediante agendamento prévio.
COMPARTILHE