21 de dezembro

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Como escapar do prejuízo com aparelhos queimados?

Por Redação
| aseguirniteroi@gmail.com

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Consumidor pode acionar seguro ou a Enel para cobrir as perdas
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Impressoras “queimadas” empilhadas na papelaria, em São Francisco

Os danos sofridos por equipamentos elétricos e eletrônicos domésticos em função de picos de energia podem ser ressarcidos pela concessionária do serviço, no caso de Niterói, a Enel. Mas também por seguros domiciliares. Alguns bancos que fazem seguros de asas e apartamentos oferecem esta cobertura. Muita gente desconhece esta cláusula. A orientação para a cobertura dos prejuízos aparece na apólice.

A responsabilidade da concessionária é determinada pela ANEEL na Resolução nº1000/2021 e no módulo 9 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST), que determinam os critérios de ressarcimento de danos a serem feitos pelas distribuidoras de energia elétrica.

Para fazer a solicitação, o cliente precisa reunir os seguintes informações:

  • Ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência;
  • Informar a data e o horário prováveis da ocorrência que o cliente acredita que tenha causado o dano;
  • Relatar o problema apresentado;
  • Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.

O contato pode ser feito por meio do aplicativo da Enel Rio; pela agência virtual no site (www.enel.com.br); pela Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou por meio de atendimento presencial nas lojas de atendimento, mediante agendamento prévio.

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