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Comissão da OAB fala em cobrança abusiva em caso de presunção de permanência no estacionamento

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Comissão diz que a comprovação da permanência do veículo deve ser da concessionária e que é ilícita a transferência de obrigação ao consumidor
Foto- Livia Figueiredo
Rua no Centro de Niterói com vagas do rotativo. Foto de leitor

Moradores de Niterói voltaram a se queixar das cobranças abusivas de estacionamento. Em reportagem publicada na terça-feira (13), o A Seguir: Niterói mostrou relatos de moradores denunciando a cobrança de valores acima de R$ 3,50 do estacionamento rotativo quando o pagamento não é feito antecipadamente ou na hora com o guardador. De acordo com os relatos, houve cobrança feita “pela diária”, prática que a empresa Niterói Rotativo nega ocorrer.

A Presidente da Comissão e Defesa do Consumidor e Proteção de Dados da OAB Niterói, Laila Falconi, disse que a cobrança por período não utilizado é indevida e abusiva. Segundo ela, cabe ao fornecedor adotar os meios necessários para a comprovação do tempo de permanência do veículo, não podendo cobrar além do que foi documentado e sendo ilícita a transferência de tal obrigação ao consumidor.

Se o consumidor ultrapassa o período de permanência inicialmente pactuado, a empresa deve realizar a cobrança somente pelo período excedente. De forma alguma, segundo a Presidente da Comissão da OAB, a cobrança pode ser presumida ou estimada. Em entrevista exclusiva ao A Seguir: Niterói, a Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB explica:

– Ainda que haja previsão contratual de tal conduta, a cláusula correspondente estaria eivada de nulidade, uma vez que estabeleceria obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A Comissão de Defesa do Consumidor e Proteção de Dados da OAB/ Niterói vem empenhando esforços não só para combater ilicitudes praticadas por fornecedores de produtos/serviços, mas especialmente para adotar medidas relevantes e eficazes à educação para o consumo.

Na quinta-feira (15), o A Seguir: Niterói recebeu novas queixas quanto às práticas abusivas de cobrança de estacionamento. Morador de Niterói, Marcos Sagineto contou que, na terça feira (13), não encontrou guardador da rua para o pagamento e recebeu a notificação dos agentes da Niterói Rotativo por “irregularidade”.

– Eu chego na rua para parar o carro e não tem nenhum guardador. Até então não me nego a pagar, mas o certo é ter um guardador por rua. Eles demitiram todos os funcionários no início da pandemia e agora só recontrataram alguns. Com isso, muitas ruas estão sem guardador, mas o fiscal vive fazendo rondas por todas elas. Eles não colocam guardadores para nos atender, mas para notificar a falta de pagamento – queixou-se ele.

Na página da Niterói Rotativo aparece uma explicação sobre a notificação de “irregularidade”. Informa que se trata de um aviso de que o pagamento não foi efetuado e que deve ser feito imediatamente através de um funcionário ou no aplicativo da empresa. A queixa dos motoristas, no entanto, é que em alguns casos a empresa não registra a saída do carro da vaga e cobra o que agentes da empresa chamaram de “uma diária”. Consultada pelo A Seguir: Niterói, a empresa negou este tipo de ocorrência.

Uma moradora também relatou, nas redes sociais, problema semelhante. Ela contou que parou o carro em frente ao Supermercado Pomar, em Santa Rosa, às 11h e não havia nenhum guardador. Ela entrou no supermercado e ficou em torno de 15 minutos. No retorno, encontrou um ticket no seu para-brisas com a cobrança.

– Não havia no local no horário do estacionamento um cobrador para pagar o período. Quando eu cheguei para pegar o carro havia um papel cobrando o valor, mas não tinha cobrador para pagar. Reclamei com a Niterói Rotativo. O valor fica rodando até o pagamento. O que mais me surpreendeu foi que se você não pagar pode ser multado. Como eu havia reclamado que não tinha cobrador no local e não foi cancelada a cobrança, eu tive que procurar um cobrador. Paguei muito caro. – afirmou.

Pagamento antecipado

A Niterói Rotativo tenta estabelecer o pagamento antecipado por cartela, vendida no comércio ou pelo aplicativo. A presença de guardadores diminuiu em função da pandemia e não voltou a ser ostensiva como era antes, o que tem gerado reclamações. Os funcionários da empresa, além de fazerem a cobrança quando estão no local, emitem a advertência de irregularidades quando não encontram registro do pagamento.

A Niterói Rotativo informou que não há um novo sistema de cobrança, mas um aprimoramento dos modos de pagamento, com a possibilidade de pagamento por aplicativo. Segundo a empresa, o sistema é o mesmo desde outubro de 2019.

A empresa informou ainda que não tem poder de polícia, razão pela qual não emite multas. Por fim, negou que faça a cobrança de “diária” no valor de R$ 17, como relataram diversos motoristas. No e-mail enviado à reportagem, a empresa afirmou que só cobra o que pode documentar, pelos guardadores ou por fotografia e geolocalização:

“O preço regular do sistema rotativo é de R$ 3,50 a cada período de 2 horas, logo é impossível se falar em um valor de R$ 17,00, por pura matemática”, diz o texto.

Comissão da OAB questiona mudanças no contrato

A concessão firmada entre a Prefeitura e a Niterói Rotativo começou em 1999 e havia contrapartidas previstas que não puderam sequer ser realizadas, como a construção de garagem subterrânea no Campo de São Bento e na Praça Getúlio Vargas. É o que afirma o Presidente da Comissão de Políticas Públicas e Controle Social da OAB Niterói, Fernando Tinoco. Ele explica que a população rejeitou as contrapartidas previstas no contrato e as alterações posteriores também seguiram não atendendo as necessidades da cidade. Neste sentido, para ele, os valores cobrados são abusivos devido à própria concessão, que não atendeu jamais ao interesse público.

– O prejuízo para o município e para a população é enorme. Este contrato de concessão precisa ser anulado e o Poder Público precisa rediscutir com a população a necessidade deste tipo de concessão na cidade – afirmou o advogado Fernando Tinoco.

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