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Começa a valer a exigência de passaporte vacinal em aeroportos do Brasil

Por Redação
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Anvisa iniciou a cobrança de vacinação contra a Covid-19 após determinação do Supremo Tribunal Federal
Comprovante de vacinação será exigido a partir de outubro. Foto- Prefeitura de Niterói
Passaporte da vacina para entrar no Brasil vale a partir desta terça-feira (14). Foto: Divulgação/Prefeitura

Estrangeiros que venham para o Brasil precisam apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ao desembarcar no aeroportos em território nacional, apesar de o Presidente Jair Bolsonaro ter tentado derrubar a cobrança. A exigência passou a valer nesta terça-feira (14) e deverá ser aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após exigência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na publicação da decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou que ela  visa a adequar as normas de biossegurança às adotadas atualmente, e reduzir a possibilidade de contaminação a partir da entrada de pessoas não vacinadas e portadoras de novas variantes.

A nova regra tem algumas exceções: são dispensados de apresentarem o documentos pessoas que por razões médicas não podem se vacinar ou pessoas vindas de países onde não há vacinas disponíveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (15) se mantém a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.

O julgamento será realizado em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado, 11 de dezembro, e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles impossibilitados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

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Barroso votou por manter a exigência do passaporte, mas estabeleceu que brasileiros e residentes no Brasil que viajarem para o exterior após o dia 14 de dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação deverão apresentar documento que comprove o teste de Covid-19 e fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ainda faltam os votos dos demais ministros.

No seu voto, Barroso propôs que “Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.

Relembre o caso

A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.

No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. No momento, a decisão está em análise pelo plenário do STF.

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