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Clientes da Enel podem reduzir em até 65% a conta de luz; veja quem tem direito

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Benefício da tarifa social é concedido a famílias de baixa renda que se encaixarem nas exigências; incritos devem manter dados atualizados
Clientes podem solicitar inclusão na tarifa social. Foto- Divulgação
Clientes podem solicitar inclusão na tarifa social. Foto: Divulgação

Os consumidores da Enel Distribuição Rio podem obter um desconto de até 65% na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente. Atualmente, mais de 173 mil consumidores da Enel Distribuição Rio contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto:

  • Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo Superior a 220 kWh – 0%

Além do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). A Tarifa Social foi criada pela lei federal n° 10.438, publicada em 26 de abril de 2002.

Adesão à Tarifa Social

Pelas regras da tarifa social, é necessário o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios listado abaixo para ter acesso ao benefício:

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou, alternativamente, procure a Prefeitura do seu município. Para solicitar o benefício da tarifa social à Enel Distribuição Rio, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações:

  1.  Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  3. Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Os clientes da Enel Distribuição Rio podem solicitar o benefício por meio da Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou WhatsApp Elena (21) 99601-9608. A concessionária irá realizar consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz, e a não “efetivação” será reportada ao cliente por correspondência.

Caso o cliente prefira realizar a solicitação presencialmente, é importante agendar previamente por meio do site (www.enel.com.br) ou app Enel Rio, disponível para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.deway.ampla&hl=pt_BR) e IOS (https://apps.apple.com/br/app/ampla/id933184762).

Atualização Cadastral

Os clientes que já são beneficiários do programa Tarifa Social devem estar atentos para manter os seus dados atualizados e não perder o desconto na fatura. O recadastramento é obrigatório a cada dois anos, ou quando houver qualquer mudança como endereço, por exemplo. Para manter o cadastro atualizado, o cliente deve procurar a unidade do CRAS mais próxima ou entrar em contato com a prefeitura do seu município.

A distribuidora alerta ainda que cada família tem direito a receber o benefício da tarifa social em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o desconto na conta de luz, o cliente deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

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