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Os partidos políticos têm até 15 de agosto para registrar os nomes de todos os seus candidatos (prefeito, vice e vereadores) na Justiça Eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa. Até 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral passa a ser permitida, o que um candidato pode fazer?
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De acordo com Resolução TSE 23.610/2019, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura; a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
Além disso, é permitida a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidaria.
Está autorizado, ainda, a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
O candidato pode divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV começa dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
A partir desta terça-feira (6), emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Também está vetado veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
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