4 de dezembro

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‘Brigamos entre nós para proibir a cata do caranguejo’, dizem catadores em tempos de defeso

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Período de defeso torna proibida a captura e comercialização do caranguejo até 31 de dezembro
Foto- Confrem Brasil
Foto: Confrem Brasil

Aos doze anos, José Roberto Santos da Silva, 50, conhecido como Tinguá, tornou-se catador de caranguejo para ajudar a sustentar a família depois que a mãe adoeceu. Desde então, está acostumado com o período de paralisação de cata dos últimos três meses do ano que acontecem na região sudeste. Este período, conhecido como “defeso”, visa à preservação das espécies encontradas no mangue, visto que especificamente os Uçá e Guaiamum, se reproduzem, crescem e trocam de casco. Até mesmo Tinguá que cata no rio Macacu e em Itaoca, em São Gonçalo, e tem sua renda prejudicada, concorda que parar é o único meio para a continuidade dos crustáceos.

— Nós, pescadores, brigamos entre nós mesmos para proibir cata do caranguejo no defeso.

Além do autocontrole entre os próprios pescadores, há a Lei nº 11.959/2009 que proíbe a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização dos caranguejos uçá e guaiamum. E aos que a infrinjam, as penalidades previstas são de multa, detenção ou apreensão dos petrechos de pesca.

Tinguá conta que a cata ilegal existe não porque os pescadores querem, mas porque não são todos que conseguem outro meio de renda.

— Eu mesmo, anos atrás, já catei na época de defeso por necessidade.

Além de possibilitar que os machos e fêmeas se reproduzam, Tinguá conta ao A Seguir: Niterói que, devido à troca de casco, a carne do crustáceo fica amolecida e solta uma substância química que pode fazer mal para quem o consome.

Mangue da Ilha de Itaoca
Foto: Fernando Neves Pinto

Vida dos catadores e alternativa no defeso

A cata do caranguejo é feita na lama do manguezal de duas formas, no sistema braçal e com armadilhas. O modo depende do impacto ambiental ao qual o mangue passou, pois o lixo encontrado pode machucar, quando em sistema braçal, o catador. No braçal, a mão vai direto na toca aberta. Já a segunda opção, a captura é feita com armadilhas de latas ou redes de pesca.

Diferentemente de dez anos atrás, quando era possível catar, pelo menos, 100 caranguejos em apenas um dia de pesca, segundo Tinguá, atualmente houve uma queda de 60% por falta de crustáceos encontrados e essa diminuição é a principal preocupação dos catadores. Ele, por exemplo, que vendia sua mercadoria em mercados e feiras de Niterói e São Gonçalo, trabalha agora apenas por encomenda.

Flávio Lontro, 57, pescador em Itaboraí e coordenador nacional da Confrem [Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas e Povos Tradicionais Extrativistas Costeiros e Marinhos], relata que cada vez mais os pescadores criam consciência da importância do defeso.

— Nós temos obrigação de preservar os locais de onde tiramos o nosso sustento, é perfeitamente possível viver em harmonia com o meio ambiente. Entre os pescadores e catadores fazemos o automonitoramento e acompanhamos a produção anual.

Explica ainda que, apesar da legislação em Itaboraí liberar a cata do caranguejo-uçá de tamanho 6 cm, os pescadores têm um acordo de capturar apenas os indivíduos acima de 8 cm como forma de diminuir o impacto na natureza e possibilitar que as espécies prosperem.

Auxílio do defeso e o papel do consumidor

Proibida a cata, tanto Tinguá como os catadores de Itaboraí recebem um seguro da Previdência Social, do Projeto Defeso, no valor de um salário mínimo e aproveitam para trabalhar na manutenção das embarcações e petrechos de pesca.

Aos que não recebem este auxílio, resta pescar peixes no mar da Baía de Guanabara, dentre eles o Robalo, ou armazenar estoque dos crustáceos. Para os que têm este estoque é liberada a sua venda mediante declaração ao IBAMA.

É fundamental que o consumidor também respeite este período. Para aqueles que gostam de comer caranguejo é importante comprar, na época de defeso, apenas em estabelecimentos que apresentem a declaração de estoque para não incentivar a cata ilegal e ajudar na, possível, extinção dos crustáceos.

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