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Atenção: em eleição municipal não é permitido voto em trânsito

Por Redação
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Assim, quem não puderem votar, no próximo dia 6 de outubro, deverá justificar a ausência.  Saiba como fazer a justificativa
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Voto em trânsito é quando o eleitor vota em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral. Foto: arquivo A Seguir Niterói

O voto em trânsito, quando o eleitor vota em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, não é permitido em eleições municipais. Esse procedimento só ocorre em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), nos municípios com mais de 100 mil eeleitores.

Assim, quem não puderem votar, no próximo dia 6 de outubro, deverá justificar a ausência.

Leia mais: Será que seu local de votação mudou?

Como justificar o voto? 

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o app nas lojas virtuais Google Play e Apple Store).

No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

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