Niterói por niterói

Pesquisar
Close this search box.
Publicado

Abstenção em Niterói foi de 19,3%, a maior desde 1998

Por Gabriel Mansur
| aseguirniteroi@gmail.com

COMPARTILHE

Conforme consta no TSE, 78.326 eleitores de Niterói não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno
Niterói registrou recorde de abstenção em 2022. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Niterói registrou recorde de abstenção em 2022. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As filas enormes que se repetiram em diversas zonas eleitorais na eleição de domingo levaram à prorrogação do horário de votação até às 20h30, em Niterói. Tudo levava a crer que eleitores votaram massa na cidade e em boa parte do país, teoria que foi levantada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Mas, computados todos os números da eleição,  esse suposto comparecimento não aconteceu. Na verdade,  a abstenção no município foi a maior desde 1998.

De acordo com levantamento feito  pelo A Seguir, a cidade registrou 78.326 abstenções no primeiro turno, o que representa 19,30% dos 405.415 eleitores aptos para votar. Apesar do alto índice de ausências, o resultado ainda é menor se comparado ao estado do Rio (22,7%) e Brasil (20,9%).

Leia mais: As promessas de campanha feitas pelo governador Cláudio Castro que podem beneficiar Niterói

Por outro lado, o número fica muito acima das últimas seis eleições presidenciais do país. Em 2018, por exemplo, 17,75% do eleitorado niteroiense – 68.300 pessoas – não foram às urnas eletrônicas. Foi registrado, portanto, um acréscimo de 1,55% de abstenção entre um pleito e outro.

Neste contexto, o menor índice de isenção em Niterói foi nas eleições de 2006, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin, naquela altura, foram para o segundo turno. Há 14 anos, a abstenção foi de 9,9%, ou de 30.080 eleitores.

Os dados de 1998 em diante constam no TSE e são referentes apenas ao primeiro turno das eleições. Não há estatísticas por município nos pleitos anteriores a 1998.

Veja os números abaixo:

  • Eleição de 2018 – 17,7% (68.300)
  • Eleição de 2014 – 12,6% (44.508)
  • Eleição de 2010 – 14% (52.002)
  • Eleição de 2006 – 9,9% (30.080)
  • Eleição de 2002 – 13,4% (51.661)
  • Eleição de 1998 – 18,5% (69.965)

Consequência para quem não votou

Como se sabe, o voto é obrigatório no Brasil para qualquer cidadão que tenha entre 18 e 70 anos. Nesse sentido, há uma série de consequências para o eleitor que não compareceu às seções eleitorais.

Enquanto a pendência não for regularizada para com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Leia mais: Polarização marca escolha dos niteroienses para os cargos de deputado estadual e federal

COMPARTILHE