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Nas eleições municipais deste ano, eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto.
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Essa medida, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.
A Resolução do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles:
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho; e
carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.
Em Niterói, 93,54% dos seus 407.961 eleitores têm biometria, o que representa um total de 381.589 pessoas.
Para se identificar pelo e-Título, o perfil do eleitor no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Cadastro eleitoral reabre em novembro. De acordo com o TRE-RJ, o cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais.
O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.
Fonte: TSE
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