COMPARTILHE
A Câmara Municipal de Niterói derrubou, na segunda-feira (7), uma liminar em primeira instância que havia anulado, na semana passada, as sessões plenárias realizadas na terça (1) e quarta-feira (2).
Leia mais: Petróleo garante R$ 9,2 bi para Niterói, encomenda de navios e até incentivos à construção civil
Na sua sentença, o desembargador José Acir Lessa Giordani, da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, justificou sua decisão na “necessidade de respeito à separação dos poderes” e para evitar “severo risco de dano inverso diante da paralisação de relevante e essencial poder público municipal”.
– A reversão da liminar é um passo importante para garantir a continuidade dos trabalhos legislativos. Com total respeito ao Judiciário, reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e com o interesse público, evitando impactos à população e ao papel institucional da Câmara – afirmou o o presidente da Câmara, vereador Milton Carlos da Silva Lopes.
A briga judicial foi iniciada com uma ação movida por seis vereadores de oposição ao governo municipal (Daniel Marques, Douglas Gomes, Allan Lyra, Fernanda Louback, todos do PL; Michel Saad, do PODE; e Eduardo Paiva, suplente do PL atualmente sem mandato), que resultou na liminar que, na quinta-feira (3), anulou o resultado de sete votações feitas no plenário da Câmara.
Na ação, os parlamentares alegaram que houve descumprimento do Regimento Interno da Casa, “especialmente quanto à falta de convocação prévia das sessões e à ausência de lavratura de atas das reuniões do Colégio de Líderes”, o que, segundo eles, fere o princípio da transparência e compromete o processo legislativo democrático.
Porém, dentre os PLs analisados nas sessões, alguns foram aprovados com votos dos vereadores que assinaram a ação, como o de número 47/2025, que permite a internação sem consentimento de morador de rua.
Com a nova decisão da Justiça, ficam, então, aprovados os seguintes projetos de lei, em segunda e última discussão:
Projeto de Lei 64/2025, de autoria do vereador Anderson Pipico (PT), que obriga as empresas de transporte por aplicativo de mobilidade urbana, cadastradas no município de Niterói, a adicionarem uma ferramenta no software que permita às passageiras a opção de realizarem o chamado de motoristas mulheres.
Projeto de Lei 40/2025 (Mensagem Executiva 04/2025), que propõe a criação do “Programa Bolsa-Atleta” em Niterói, concedendo apoio financeiro a atletas e paratletas, incluindo gestantes e lactantes. As bolsas variam de R$ 750,00 a R$ 3.000,00 mensais.
Projeto de Lei 42/2025 (Mensagem Executiva 06/2025), que propõe a criação do Programa Aluguel Universitário em Niterói, que concede um auxílio mensal de R$ 700,00 a estudantes universitários de baixa renda.
Projeto de Lei 45/2025 (Mensagem Executiva 09/2025), que propõe uma revisão da Lei Municipal 3.082/2014, a respeito do tema da obrigatoriedade do enterramento de redes elétricas.
Projeto de Lei 47/2025 (Mensagem Executiva 11/2025), que propõe a criação de uma Política Municipal de Acolhimento Humanizado e Assistência Integral em Niterói, voltada para pessoas em uso abusivo de álcool, drogas e/ou transtornos mentais, além de definir diretrizes para a assistência à população em situação de rua.
Também ficaram aprovados em primeira discussão:
Projeto de Lei 39/2025 (Mensagem Executiva 02/2025), que propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN), com o objetivo de estimular a expansão imobiliária nos bairros do Centro, São Lourenço e São Domingos.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2025 (Mensagem Executiva 03/2025) que acrescenta o art. 149-h à Lei Orgânica do município, permitindo a destinação de até 20% dos recursos do Fundo de Equalização de Receitas (FER) ao Fundo de Desenvolvimento Imobiliário do Centro de Niterói (FDICN).
COMPARTILHE