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Depois de paralisar por 21 dias o processo de licitação de contratação da nova operadora do serviço aquaviário, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro acendeu o sinal verde para que a Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana dê continuidade aos trabalhos.
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Nesta quarta-feira (18), o TCE-RJ revogou a tutela provisória do serviço de barcas no Rio em que o órgão determinava que o governo do Estado não assinasse o contrato para operação do serviço.
A decisão se deu “exclusivamente em razão do risco de dano reverso (ou inverso), consubstanciado no perigo de descontinuidade do serviço público de transporte aquaviário”, afirmou a conselheira relatora do processo, Marianna Montebello Willeman, logo no início da sua sentença. A atual concessionária, a CCR barcas, encerrará sua operação no dia 11 de fevereiro de 2025.
O TCE-RJ havia determinado, no último dia 27 de novembro, que a Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana se abstivesse de assinar qualquer contrato.
No último dia 22, a BK Consultoria e Serviços ficou em primeiro lugar, na licitação, ao oferecer um lance de R$ 1.949.389.000. O valor global estimado da contratação do novo operador do sistema aquaviário, para o período de cinco anos, era de R$ 1.949.489.740,80.
A decisão do TCE-RJ, à época, atendeu parcialmente a representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade), unidade vinculada à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), que elencou possíveis irregularidades no procedimento licitatório:
Na nova decisão, o TCE-RJ afirmou que a secretaria de Transporte do Estado precisaria se manifestar “com ênfase nos tópicos relacionados às inconsistências nas receitas não operacionais variáveis e ao sobrepreço na contratação”. A Setram deverá também produzir um “estudo de impacto invalidatório, nos termos da Nova Lei de Licitações, para subsidiar a decisão administrativa sobre a melhor forma de garantir a continuidade do serviço de transporte aquaviário de passageiros, considerando inclusive as consequências práticas das opções administrativas”.
Também determinou que a Secretaria Geral de Controle Externo “promova reanálise acerca da economicidade da contratação, partindo da mesma metodologia empregada pela Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana (SETRAM)”.
Em nota, a Setram afirmou estar “convicta de que não há sobrepreço no edital de licitação do sistema aquaviário”:
“O modelo de negócio apresentado pela Setram é o da prestação de serviço, que tem carga tributária diferente da atual concessão. Na análise de preço da secretaria, por exemplo, está incluído o valor do ICMS do combustível, que tem alíquota diferenciada na prestação de serviço e na concessão. No cálculo dos custos da operação foram usados valores para mensuração de obras públicas, enquanto a secretaria analisou valores específicos para o serviço de transporte aquaviário, que tem uma operação de serviço extremamente complexa”,acrescentou.
Segundo a Setram, a bilhetagem do serviço será 100% repassada ao Estado e servirá para pagar o novo operador e que, “ao analisar a proposta, os técnicos do tribunal usaram parâmetros que ignoram essas diferenças.”
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