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Nesta terça-feira (5), foi reaberto o cadastro eleitoral e todos os serviços eleitorais voltaram a ficar disponíveis de modo presencial. O eleitor do estado do Rio de Janeiro que ainda não tem a biometria registrada na Justiça Eleitoral já pode requerer a coleta das digitais em qualquer Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), em todo o estado. O Tribunal Regional Eleitoral -RJ oferece também autoatendimento, mas não é possível fazer coleta biométrica pelo site, apenas em alguma das unidades da Justiça Eleitoral.
Aquelas pessoas que vão tirar o título pela primeira vez ou ainda não tiveram a biometria coletada devem comparecer presencialmente aos postos eleitorais para a coleta dos dados biométricos. Os postos atendem de segunda a sexta-feira das 11h às 17h, sem necessidade de agendamento.
Para saber se tem ou não a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, é possível fazer uma consulta também no site do TRE
É possível tirar dúvidas por meio do Disque TRE-RJ, pelo telefone (21) 3436-9000, das 11h às 19h.
De acordo com o TRE, a identificação biométrica garante que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor tentar se passar por outro na hora de votar. Esse é um procedimento que reforça a segurança do processo eleitoral.
Em todo o estado, cerca de 4 milhões de eleitores ainda não têm a biometria cadastrada, o que corresponde a 32% do eleitorado fluminense. A meta da Justiça Eleitoral é que 100% do eleitorado esteja biometrizado até o próximo pleito, em 2026, quando a digital deverá ser condição obrigatória para votar.
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Nas eleições deste ano, 1.094.080 eleitores fluminenses, com registros biométricos no Detran-RJ, votaram no primeiro turno, por meio da identificação das digitais, devido a um convênio firmado entre o TRE-RJ e o órgão. O TSE está realizando o batimento desses dados biométricos, para posterior incorporação ao banco de dados da Justiça Eleitoral Fluminense.
Além do alistamento eleitoral e da coleta dos dados biométricos, também é possível requerer serviços diversos como a transferência de domicílio, regularização da situação eleitoral, emissão de certidões eleitorais e justificativa de ausência às urnas.
Justificativa de ausência
Quem não votou no 1º turno das eleições municipais, no último dia 6 de outubro, e não justificou a ausência no próprio dia da votação, tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Quem não votou no 2º turno, realizado no último dia 27 de outubro, tem até 7 de janeiro de 2025 para se justificar.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma eleição em separado.
Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:
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