30 de outubro
22°C
Tempo em Niterói
22°C

Niterói por niterói

Pesquisar
Close this search box.
Publicado

Não votou no segundo turno das eleições? Saiba como justificar

Por Redação
| aseguirniteroi@gmail.com

COMPARTILHE

Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma eleição em separado. Assim, quem não votou no primeiro também precisa se justificar
etítulo
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Eleitores e eleitoras de Niterói que não foram às urnas neste domingo (27), devem justificar a ausência na votação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, tendo como data limite 7 de janeiro de 2025.

Leia mais: Saiba como foi a votação pelos bairros no segundo turno em Niterói

Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa uma eleição em separado. Assim, quem não votou no primeiro turno também precisa se justificar. Nesse caso, o prazo é até o próximo dia 5 de dezembro.

A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:

  • obter o passaporte e a carteira de identidade;
  • se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
  • ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
  • Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito também pode apresentar a justificativa apelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Para quem estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

COMPARTILHE