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Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo

Por Redação
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Quem não votar no próximo dia 27 terá que justificar mesmo que tenha votado no primeiro turno; saiba como justificar ausência
Niterói tem recorde histórico de eleitores
Quem não justifica ausência da votação fica com pendência na Justiça Eleitoral. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Quem não votou nem justificou ausência no primeiro turno das eleições em Niterói pode – e deve – comparecer às zonas eleitorais no próximo domingo, dia 27 de outubro. Isso porque, para a Justiça Eleitoral são eleições independentes.

Leia mais: Eleitor não pode ser preso entre os dias 22 e 29 de outubro em Niterói

Isso significa também que quem não for votar no próximo dia 27, onde houver segundo turno, terá que justificar o voto, mesmo que já tenha votado no primeiro turno ou justificado a ausência na eleição de 6 de outubro.

O eleitor que não for votar pode informar o motivo da ausência pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis no site da Justiça Eleitoral. É necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência, como atestados médicos ou bilhetes de passagens.

Eleitor que não justificar ausência no dia da votação paga multa no valor de 3% a 10% do salário mínimo, fica com pendências na Justiça Eleitoral e não pode, por exemplo:

  • Tirar passaporte e carteira de identidade;
  • Participar de concursos públicos;
  • Renovar matrícula na rede pública de ensino.

Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá o título de eleitor cancelado. O prazo de justificativa do segundo turno vai até o dia 7 de janeiro de 2025. O do primeiro turno termina no próximo dia 5 de dezembro.

Fonte: TRE-RJ

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