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Ministro André Mendonça do STF encerra investigações sobre o governador Claudio Castro

Por Redação
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A decisão foi do ministro André Mendonça, indicado para o cargo por Jair Bolsonaro, do PL, mesmo partido de Claudio Castro. PGR) deve recorrer da decisão
claudio castro
A Polícia Federal chegou a indiciar o governador Claudio Castro pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público. Foto: arquivo A Seguir Niterói

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no último dia 10, o encerramento de duas investigações contra o governador do Rio, Cláudio Castro, no Superior Tribunal de Justiça.

Os inquéritos apuravam um esquema de corrupção e desvio de dinheiro público (peculato) em contratos com entidades de assistência social no estado. Nos dois casos, delatores acusaram Castro de receber propina de fornecedores da Fundação Leão XIII, vinculada ao governo do estado. Segundo o MPRJ, o esquema pode ter levado ao desvio de R$ 30 milhões dos cofres públicos, entre 2013 e 2018.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro. André Mendonça foi indicado para o STF por Jair Bolsonaro. Na sua decisão, ele atendeu a um pedido da defesa do governador que é do mesmo partido do ex-presidente, o PL.

“Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial (…) determina-se o trancamento dos Inquéritos”, escreveu o ministro.

Histórico do caso

A Polícia Federal chegou a indiciar o governador nesse caso pelos crimes de corrupção e peculato, que é o desvio de dinheiro público. Em 2023, o STJ autorizou abertura de inquérito para investigar o governador por suspeita de desvios de recursos de contratos da Fundação Leão XIII.

Ao Supremo, a defesa de Cláudio Castro apontou a nulidade do caso diante de ilegalidades que teriam sido cometidas durante o fechamento de delações premiadas e depoimentos que levaram às investigações.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Rio fechou acordo de delação de Marcus Vinícius Azevedo da Silva, e tomou depoimentos violando a competência da Procuradoria-Geral da República no caso e ainda da Justiça Eleitoral.

Segundo as investigações, Bruno Campos Selem firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e delatava Castro por delitos supostamente praticados no exercício do cargo de vice-governador. E  Marcus Vinicius Azevedo da Silva tratou de supostos ilícitos para proveito pessoal, político e financeiro do aqui paciente Cláudio Bonfim de Castro e Silva. O delator apontou suposta participação de Cláudio Castro na corrupção da Fundação Leão XIII inclusive  para o período em que já era vice-Governador

Na decisão, André Mendonça afirma que “houve evidente violação aos princípios do juiz natural, ao devido processo legal e aos dispositivos concernentes à prerrogativa de foro por parte dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na condução das investigações sob análise”.

Mendonça disse  que  a observância das normas e molduras legais e constitucionais de competência não pode ser casuística e discricionária,aplicando-se ou não conforme a conveniência. Para o ministro, não possível tratar os novos depoimentos do colaborador como algo equiparado a “encontro fortuito de provas”.

“As falas em relação ao paciente não foram surpreendentes ou inesperadas, a exemplo do que poderia ocorrer em uma interceptação telefônica, em uma busca e apreensão ou em uma prisão em flagrante. A referência ao Governador não se deu repentinamente. Os depoimentos foram sendo colhidos em progressão, a partir de uma sequência de reuniões e buscas nessa direção. Nesse contexto, o nome do paciente foi citado várias vezes e, mesmo assim, os Promotores de Justiça prosseguiram”.

Fonte: G1

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