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Na cabine de votação, é proibido portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer item que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
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Antes de entrar na cabine, esses aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com um documento de identificação.
A mesa receptora é responsável pela guarda dos equipamentos e pelo documento de identificação. Após a votação, esses itens serão devolvidos.
Se houver recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar. A mesa receptora registrará o ocorrido em ata. A força policial será acionada e o fato será comunicado ao juízo eleitoral.
A proibição de portar celular na cabine de votação é lei desde 2009.
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