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Para agilizar a votação, o eleitor pode levar sua “cola” anotada em papel. É permitido levar para a cabine de votação a “colinha”, uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas.
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O primeiro voto é para o cargo de vereador (composto de cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido político, caso queira votar somente na legenda, e os três seguintes identificam o candidato).
O segundo é para a função de prefeito (dois dígitos).
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