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Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Garotinho no Rio

Por Redação
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MPE sustenta que devido a uma condenação por improbidade administrativa, ex-governador está inelegível até 2026
antony garotinho
Candidatura de Garotinho para vereador foi garantida por um habeas corpus do STF. Foto: arquivo A Seguir Niterói

Após receber um  habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF)  que garantiu sua candidatura para vereador do Rio de Janeiro, o ex-governador Antony Garotinho (Republicanos) recebeu uma má notícia.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 125ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação da sua candidatura. Segundo a ação, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, Anthony Garotinho está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026.

A Ação de Impugnação relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público. Na ação que resultou na condenação, Garotinho foi denunciado por participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo.

Na ocasião, foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões, tendo Garotinho intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.

“Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, diz um dos trechos do acordão proferido em 2018 pela 15ª Câmara Cível, citado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

O habeas corpus do STF está relacionada com outra condenação, no caso, pela Justiça Eleitoral que o condenou a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada Operação Chequinho. Nessa ação, Garotinho foi denunciado, junto com outras pessoas, pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.

 

Com MPRJ

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