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Em todas as eleições, é comum candidaturas se sustentarem, até o final do pleito, à base de habeas corpus (HC). O primeiro caso dessas eleições, no Rio de Janeiro, já surgiu e envolve o ex-governador Anthony Garotinho.
Seu nome é um dos 1.021 registrados no TRE-RJ como candidatos que disputam uma cadeira na Câmara Municipal da capital do estado.
Nesta terça-feira (20), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia Garotinho (Republicanos) de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão foi concedida em habeas corpus que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação.
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Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no âmbito da chamada Operação Chequinho. Ele foi denunciado, junto com outras pessoas, pela compra de votos em troca de um benefício social (Cheque Cidadão) para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.
Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. No HC, apresentado contra a decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa alega que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita.
Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à denominada Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu. “Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.
“Defiro a liminar, para suspender os efeitos da sentença proferida na ação penal eleitoral, da 100ª Zona eleitoral de Campos dos Goytacazes, relativamente à inelegibilidade do paciente para as eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus”, escreveu Zanin na decisão.
Com a decisão, Garotinho fez a seguinte declaração em sua rede social:
– Estamos prontos para fazer uma linda corrida eleitoral com seriedade, amor e a força do povo.
Com Agência Brasil
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