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A Procuradoria Geral do Município de Niterói publicou editais que representam uma boa oportunidade de quitação dos débitos inscritos em dívida ativa. Os editais apresentam condições vantajosas para a concessão de descontos sobre os encargos moratórios da dívida e para pagamento à vista ou parcelado.
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O edital nº 04/2023 abrange débitos de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCIL) até 2016 ou originados de lançamento complementar; débitos referentes a taxas até 2016; débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) devido por pessoa física ou sociedade profissional de qualquer exercício; e débitos decorrentes do programa “Supera Mais”.
Os descontos são sempre maiores caso o pagamento seja feito à vista, e podem chegar a 90% para pessoas físicas e 80% para pessoas jurídicas, sempre sobre os encargos moratórios da dívida. Já o pagamento parcelado terá desconto de 50% para débitos de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCIL), ISS e taxas, e de 20% para débitos decorrentes do Programa “Supera Mais”.
O edital nº 05/2023 é voltado para situações diferentes das previstas no edital nº 4. Estes casos específicos devem ser demonstrados e comprovados pelo devedor na hora da formulação do requerimento.
Os casos previstos no edital nº 5 também terão descontos que variam de acordo com o tipo do débito e a situação. Estes descontos também podem chegar a 90% para pessoas físicas e 80% para pessoas jurídicas, são sempre maiores para o pagamento à vista.
As regras referentes ao número de parcelas são as mesmas para os dois editais. O número de parcelas pode chegar a 84 ou 120 para pessoas jurídicas, e a 96 ou 144 para pessoas físicas, a depender do valor negociado.
O prazo para adesão aos editais vai até o dia 19 de outubro.
Para o requerimento de adesão, acesse o site https://niteroi.spa.coreplan.com.br/portal
É possível obter atendimento presencial da Procuradoria Fiscal da PGM, na Avenida Visconde de Sepetiba, nº 519, Térreo, no Centro de Niterói, em horário comercial.
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