COMPARTILHE
O prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), sancionou, no dia 24 de dezembro, a Lei nº 3757, de 23 de dezembro de 2022, que atualiza o teto salarial nacional dos professores da rede municipal de ensino.
Esse aumento, que era pago em forma de abono desde setembro, época em que os professores realizaram uma greve reivindicando o acréscimo, será incorporado à folha mensal a partir de janeiro de 2023.
Leia mais: Retrospectiva: Caos nos transportes, Covid e muitos shows marcaram 2022 em Niterói
Assim, o salário atual, de R$ 2.792,21 mil para os professores de educação básica (educação Infantil, ensino fundamental, apoio especializado e bilíngue) com ensino médio (magistério 40 horas), aumentou para R$ 3.845,63.
As jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais terão reajuste proporcional ao piso estabelecido: R$ 2.884,22 (30 horas), R$ 2.403,51 (25 horas), R$ 2.307,38 (24 horas) e de R$ 1.922,81 (20 horas).
Ainda de acordo com o texto, o tempo de serviço também é considerado no novo teto para o exercício de 2023. Por exemplo: professores com com até cinco anos de magistério vão receber, a partir de janeiro, R$ 3.845,63; de cinco anos completos a 10 anos, receberão R$ 4.230.18; de 10 a 15 anos, R$ 4.653,20; de 15 a 20 anos, R$ 5.118,51; de 20 a 25 anos, R$ 5.630,35; a partir de 25 anos, 6.193,40. Todos esses valores são correspondentes a uma carga horária de 40 horas.
Em 31 de agosto, os profissionais de educação da rede municipal deflagraram uma greve geral. Dentre os motivos, eles contestaram o índice de reajuste de 8% dado pela Prefeitura, abaixo do Piso Salarial Nacional da educação, que foi de 28%.
De acordo com a liderança do movimento, o Governo se recusava a avançar no atendimento das principais reivindicações: a reposição das perdas salariais inflacionárias e o cumprimento do acordo sobre a mudança de nomenclatura de merendeiras para cozinheiras escolares.
No dia 9 de setembro, após 10 dias de paralisação, a Prefeitura divulgou que os 367 professores 24h de nível médio, das classes I e II, receberam o complemento relacionado ao piso salarial, em forma de abono, além do pagamento retroativo a janeiro de 2022. A greve só foi encerrada em 19 de setembro, embora nem todas as reivindicações tenham sido atendidas na época.
O problema só foi solucionado, de fato, em 22 de dezembro. Na data, o vereador professor Túlio, do PSOL, confirmou que o piso nacional do magistério foi garantido – em segunda discussão na Câmara Municipal – também para os educadores da rede municipal.
O piso nacional do magistério vale para todos profissionais do magistério da rede pública, seja municipal, estadual ou federal. É o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
Foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.
A lei nº 11.738/2008, conhecida como “Lei do Piso”, sancionada pelo então Presidente Lula, em 2008, determina em seu artigo 5º:
Art. 5º: “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009″.
Como a lei do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi substituída pela lei do Novo Fundeb, a Confederação Nacional dos Municípios alega que não deve cumprir uma determinação baseada em uma resolução que não existe mais. Porém, este argumento tem perdido força com o cumprimento da portaria nacional que determina o reajuste.
Desta forma, nenhum professor da rede pública no Brasil pode continuar recebendo menos que o piso nacional, sendo o salário mínimo de R$3.845,34 para jornada de 40 horas semanais.
Estados e municípios que já pagam R$ 3.845,34 não são obrigados, por esta portaria, a conceder aumento. E estados e municípios que pagam mais que R$ R$2.886,24, mas menos que R$3.845,34, terão que conceder aumento até chegar R$ 3.845,34 (assim o percentual poderá ser menor que 33,23%).
Aposentados(as) do magistério público da educação básica que tenham conseguido se aposentar com paridade também não poderão receber menos que o valor 3.845,34, seguindo a mesma lógica do parágrafo anterior, pois mantém a paridade com quem está na ativa.
COMPARTILHE