22 de dezembro

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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação do segundo turno

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Quem não votou no primeiro turno também ainda tem tempo de justificar a ausência. Prazo final vai até 1º de dezembro
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O segundo turno das eleições aconteceu no domingo, 30 de outubro. Foto: leitor

O eleitor que não compareceu às urnas no domingo passado (30), data do segundo turno das eleições, tem 60 dias para justificar a ausência e, assim, não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

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Quem não vota e não justifica perde o direito de emitir o certificado de quitação eleitoral. Isso impede o eleitor de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Assim, cada ausência deverá ser justificada em separado. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, realizado em 2 de outubro passado, a justificativa de ausência pode ser feita até 1º de dezembro.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

 

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