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O eleitor que não compareceu às urnas no domingo passado (30), data do segundo turno das eleições, tem 60 dias para justificar a ausência e, assim, não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
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Quem não vota e não justifica perde o direito de emitir o certificado de quitação eleitoral. Isso impede o eleitor de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Assim, cada ausência deverá ser justificada em separado. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, realizado em 2 de outubro passado, a justificativa de ausência pode ser feita até 1º de dezembro.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
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