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Os casos de furtos em Niterói, que já eram elevados no primeiro semestre, explodiram nos últimos três meses. Conforme levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão ligado à Polícia Civil do Estado, a cidade teve 18 ocorrências por dia, em média, entre os meses de julho e setembro. A média é o dobro das 8,15 ocorrências diárias de janeiro a junho.
De acordo com o levantamento, 1.677 niteroienses foram vítimas deste tipo de delito no intervalo de 92 dias, no último trimestre, de julho a setembro. No mesmo período, em 2021, foram documentados 748 furtos, o que representa um aumento de 80,5%.
O número de furtos nestes três meses também é maior do que o total reportado nos 180 dias entre janeiro e junho de 2022, quando foram registrados 1.467 casos. Foram 210 ocorrências a mais na estatística mais recente.
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Outro dado que chama atenção diz respeito ao cenário estadual. Neste recorte mais amplo, por exemplo, Niterói só fica atrás da capital Rio de Janeiro (26.321) e São Gonçalo (1.681). Ou seja: quatro ocorrências separam Niterói, de cerca de 520 mil habitantes, e São Gonçalo, segundo município mais populoso do estado, com quase 1,1 milhão de pessoas.
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Lembrando que Duque de Caxias e Nova Iguaçu, ambos mais populosos que Niterói, registraram menos furtos no período. Os municípios da Baixada Fluminense tiveram 1.498 e 1.186 incidências, respectivamente, entre os meses de julho e setembro.
As principais ocorrências de furtos registradas na delegacia, aliás, correspondem aos aparelhos celulares. Foram 272 queixas nestes três meses, contra 232 do primeiro semestre, e 80 no mesmo período de 2021. Também foram catalogados 140 furtos de veículos e 66 furtos de bicicleta, contra 83 e 54, respectivamente, no mesmo intervalo de 2021.
Ao mesmo tempo, os furtos em transportes coletivos aumentaram em 270% se comparado a julho e setembro do ano passado. Em 2022, foram registradas 37 ocorrências; em 2021, 10.
O roubo foi outra modalidade de crime a crescer na cidade. Entre julho e setembro deste ano, foram registrados 680 assaltos, seja de veículos, bicicleta, aparelho celular, residência, banco, estabelecimento comercial, entre outros. Neste mesmo período, no ano passado, houve 605 roubos, o que representa um aumento de 12,4%.
O Código Penal define o crime de furto como subtração do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. E prevê pena de prisão de 1 a 4 anos e multa, variando de acordo com as circunstâncias, a hora e o valor. Também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.
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