27 de dezembro

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Na  hora de votar, levar celular e arma não pode

Por Sônia Apolinário
| aseguirniteroi@gmail.com

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Celulares e outros aparelhos ficarão sob responsabilidade do mesário até que a pessoa saia da cabine de votação
eleição 22 não pode
Arte: Fluvia Agillar

Nas próximas eleições, está proibido porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação. A nova norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbe portar máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou “qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligado”.

Na hora de votar, celular ou qualquer outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto ficará sob responsabilidade do mesário até que a pessoa saia da cabine de votação. Quem se recusar a entregar os aparelhos será proibido de votar.

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Armas

Em relação a porte de armas, só será permitido a menos de 100 metros da seção eleitoral aos integrantes das forças de segurança. Essa distância também vale para civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Porém, de posse da arma não será permitido o acesso à cabine de votação. Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o texto da nova norma eleitoral.

Também não pode

Fazer propaganda no dia da votação é considerado crime eleitoral. Para o A Seguir Niterói, o juiz auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Rudi Baldi, explicou:

 Qualquer tipo de propaganda eleitoral é proibida no dia das eleições, é crime de boca de urna. Somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. É o que diz o artigo 82 da Resolução TSE 23.671/2021.

Ele também informou que até o término do horário de votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda:

– Também é proibida caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, a abordagem, o aliciamento, a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de camisetas. Além da boca de urna, também é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e realizar qualquer ato que contribua para impedir ou embaraçar o exercício do voto. O TRE-RJ estará atento e preparado para coibir com rigor esses crimes.

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