A decisão foi da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói: a Ação Civil Pública contra o ex-Prefeito Rodrigo Neves, por improbidade administrativa, está extinta, por falta de provas. O juízo também determinou o desbloqueio dos bens do ex-Prefeito. O encerramento do processo foi pedido pelo próprio Ministério Público do Rio de Janeiro, o órgão responsável pela investigação original.
A decisão acontece num momento importante, quando Rodrigo Neves se lança em campanha, pelo PDT, ao Governo do Estado. O ex-Prefeito Rodrigo Neves chegou a ser preso em 2018 e o fato permanecia como uma sombra na trajetória do político. Ele comemorou o encerramento da questão, depois de cinco anos.
– Foi um processo absurdo, infame e ilegal para tentar destruir a minha reputação, construída por uma vida pública de dedicação e seriedade, sem nunca ter sido ouvido. A petição do MP (que recomendou o fim da ação) e a decisão da Justiça pela extinção do processo aliviam o sofrimento injusto causado a minha família e a mim – disse Rodrigo Neves.
Fim do processo
No pedido do Ministério Público ao Tribunal, a promotora Renata Scarpa Fernandes Borges sustenta que a acusação, baseada apenas em delação premiada, não encontrou nenhuma prova. Em dezembro de 2018, Rodrigo Neves chegou a ser preso por 93 dias, mas foi solto por 6 votos a 1 por determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reassumiu a Prefeitura de Niterói, completou o mandato e elegeu o sucessor com 62% dos votos. Diante disto, a Justiça decidiu pela extinção do processo.
“Acolho o parecer ministerial de fls. 2806/2823 para indeferir a inicial e julgar extinto o feito sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 330 c/c 485, I do Código de Processo Civil c/c art. 17, §6º e §6º-B, da Lei 8.429/1992”, diz um trecho da sentença. “Consequentemente revogo a liminar deferida às fls. 1808/1814, que decretou a indisponibilidade dos bens de Rodrigo Neves, devendo ser adotadas as medidas necessárias para eventual desbloqueio”.
No pedido de extinção da ação civil pública, a promotoria entende que as delações premiadas que ensejaram a abertura do processo por supostos desvios nos valores de gratuidade das passagens de transporte público na cidade são insuficientes para demonstrar quaisquer atos ilícitos.
“Cabe destacar a fragilidade das declarações de Marcelo Traça e de Renato Pereira, as quais, a despeito de revelarem possíveis violações graves ao interesse público, desacompanhadas de outros elementos que as corroborem e esclareçam pontos necessários à individualização das condutas e à demonstração da materialidade e autoria, não configuram sequer indícios mínimos a possibilitar a judicialização do caso com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa”, escreve Renata Scarpa.
A promotora Renata Scarpa também analisou o material recolhido durante as ações de busca e apreensão contra os acusados. Ela concluiu que não foi produzida nenhuma prova.
“Os mandados de busca e apreensão e de arrombamento cumpridos nos endereços dos réus registram a apreensão de valores em espécie não expressivos, telefones celulares, notebooks, documentos de identificação, discos rígidos, dentre outros documentos diversos, sem o encontro de itens que de maneira clara validem as informações prestadas pelos colaboradores”.
Ficha limpa